Reforma trabalhista - Opinião - Art 134 - Férias fracionadas

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Eu só tenho uma coisa a dizer: já estava mais que na hora de organizar isso...

Antes que me juguem vamos aos fatos, trabalhei em diversos ramos e essa prática de fracionar férias era comum, trabalho a 24 anos, sendo desses 12 em gestão de pessoas e apenas 2 vezes consegui 30 dias de férias, por diversos motivos, dentre eles o cargo que eu exercia, o período do mês (fechamento de folha) entre outros mas isso sempre foi feito de forma ilegal, eu era obrigada a assinar um documento que estava utilizando todo o período mas na prática isso não acontecia, então eu dependia da honestidade dos meus superiores em me deixar utilizar esses dias posteriormente, mas antes que digam que sou tonta e isso só acontece comigo digo-lhes a triste realidade, isso é comum nas empresas e boa parte das vezes a pedido do funcionário.
Uma pessoa que trabalha com vendas e sabe que em alguns períodos no ano por 10 ou 15 dias o movimento é fraco prefere usar alguns dias de férias para não perder vendas, ou quem tem filhos em idade escolar prefere fracionar as férias para ficar com os filhos em Julho e em Dezembro ou Janeiro, ou ainda quando o cônjuge vai tirar alguns dias de férias e querem fazer uma viagem rápida. Enfim os motivos são vários mas o bom da história é que agora é legalizado.
Eu aprovei.

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