Reforma trabalhista - Opinião - Artigo 58 § 2º Tempo de percurso
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http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado
Eu moro distante de tudo e de todos rsr, moro em uma região de São Paulo que fora do horário de pico eu gasto duas horas e doze minutos da minha casa até a Praça da República, local onde trabalhei por 4 anos, muitos podem considerar um absurdo o período que eu gastava no transporte não ser considerado como jornada de trabalho mas vamos pensar logicamente, se o empregador tivesse que pagar esse tempo eu seria contratada? Creio que não né, pois nessa brincadeira eu gastaria quatro horas e vinte e quatro minutos só de trajeto, lembrando que estou falando em horário fora do período de pico. Que culpa o empregador tem se eu moro onde Judas perdeu as botas? Depois de um período nessa empresa e como eu prestava um bom trabalho e mesmo com a distância nunca faltava ou chegava atrasada meu empregador começou a pagar o serviço de fretado para que eu pudesse utilizar, analisei a situação como um auxílio e não como uma obrigação, quando eu aceitei o emprego eu sabia da distância mas como não encontrava nada perto de casa (nunca encontro né pois é uma área de periferia) aceitei o emprego.
Na época eu brincava que eu poderia receber meu salário por quilômetro rodado, mas brincadeiras a parte sofri com a distância mas foi graças a todo auxílio que recebi nessa empresa que cursei o ensino superior e hoje tenho meu próprio negócio.
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