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Reforma trabalhista - Opinião - Art 484 - Acordo

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Print da página  http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado Vi pessoas revoltadas com esse item mas vamos falar a verdade, quem nunca foi ao RH e pediu para fazer um acordo propondo devolver a multa dos 40%? Perdi a conta de quantas vezes ouvi esse tipo de proposta. As pessoas só querem que venha a nós a ao vosso reino nada, né.... Sei que existe empresas que participam de esquemas assim pois se não existissem de onde as pessoas tirariam a ideia? Na minha vivencia em RH já tive casos que a pessoa propôs um "acordo" e diante da recusa da empresa passou a "aprontar" para ser mandado embora. Sempre achei essa atitude medíocre, a pessoa não pensa que se apronta hoje a fama dela fica eternamente? Dependendo do ramo os colegas sempre se encontram em outras empresas. Comigo já aconteceu de encontrar ex colegas quando troquei de empresa, imagina se eu tivesse aprontado algo para ser mandada embora e essa pessoa soubess...

Reforma trabalhista - Opinião - Art 134 - Férias fracionadas

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Print da página  http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado Eu só tenho uma coisa a dizer: já estava mais que na hora de organizar isso... Antes que me juguem vamos aos fatos, trabalhei em diversos ramos e essa prática de fracionar férias era comum, trabalho a 24 anos, sendo desses 12 em gestão de pessoas e apenas 2 vezes consegui 30 dias de férias, por diversos motivos, dentre eles o cargo que eu exercia, o período do mês (fechamento de folha) entre outros mas isso sempre foi feito de forma ilegal, eu era obrigada a assinar um documento que estava utilizando todo o período mas na prática isso não acontecia, então eu dependia da honestidade dos meus superiores em me deixar utilizar esses dias posteriormente, mas antes que digam que sou tonta e isso só acontece comigo digo-lhes a triste realidade, isso é comum nas empresas e boa parte das vezes a pedido do funcionário. Uma pessoa que trabalha com vendas e sabe que em alguns per...

Reforma trabalhista - Opinião - Art 75 D - Home Office

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Print da página  http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado Gostei desse item mas ainda acho que faltou algumas: Trabalhei com notebook da empresa e tinha que levá-lo aos clientes que eu atendia, cada dia em um lugar diferente e de transporte público, a empresa me forneceu uma mochila de rodinhas mas em alguns locais eu tinha que levar nas costas e claro ainda corria o risco de ser assaltada pois a mochila chamava a atenção, nesse caso, na minha opinião, o empregador deveria pagar um adicional pois eu estava sendo exposta e carregando peso. Também faltou a observação nas questões de trabalho misto, em algumas situações trabalhei de casa durante a madrugada e aos finais de semana e todos os gastos foram por minha conta e risco. Espero que futuramente ocorra uma revisão pois com a revolução da tecnologia o trabalho misto tende a crescer e quem atende clientes nem sempre pode se dar ao luxo de atender a demanda apenas no horário ...

Reforma trabalhista - Opinião - Artigo 58 § 2º Tempo de percurso

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Print da página http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado Eu moro distante de tudo e de todos rsr, moro em uma região de São Paulo que fora do horário de pico eu gasto duas horas e doze minutos da minha casa até a Praça da República, local onde trabalhei por 4 anos, muitos podem considerar um absurdo o período que eu gastava no transporte não ser considerado como jornada de trabalho mas vamos pensar logicamente, se o empregador tivesse que pagar esse tempo eu seria contratada? Creio que não né, pois nessa brincadeira eu gastaria quatro horas e vinte e quatro minutos só de trajeto, lembrando que estou falando em horário fora do período de pico. Que culpa o empregador tem se eu moro onde Judas perdeu as botas? Depois de um período nessa empresa e como eu prestava um bom trabalho e mesmo com a distância nunca faltava ou chegava atrasada meu empregador começou a pagar o serviço de fretado para que eu pudesse utilizar, analisei a situ...

Reforma trabalhista - Opinião - Artigo 4 § 2º - Tempo à disposição do empregador

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Print da página ( http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado ) *  *  *  *  *  Minha opinião: Trabalhei por 12 anos com gestão de pessoas e nesse tempo vi coisas absurdas que os funcionários faziam para receber horas extras, e o que me deixavam indignada é que moviam processo contra a empresa e ganhavam, vou citar algumas delas: 1º Uma mas empresas era um supermercado, os funcionários dormiam no depósito em cima dos fardos de arroz, papel higiênico, etc, faziam isso na hora do almoço e após o expediente mas não marcavam o cartão de ponto antes da soneca, exemplificando uma pessoa que almoçava das 12 horas às 13 horas almoçava, tirava uma soneca e quando voltava marcava o cartão de saída quando ia escovar os dentes por volta das 12:45  e às 13 horas quando ia voltar ao posto de trabalho marcava o retorno, computando assim que só tinha feito 15 minutos de almoço. Essa era uma prática normal e a empresa ob...

Dica do dia

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Qual o motivo do seu protesto?

Sobre a paralisação de hoje sinceramente me segurei mas chega uma hora que não dá tenho que falar, está me corroendo ver essa manipulação da massa... Gente protestar sobre a reforma da previdência é justo, muito justo, concordo e apoio, mas tem mais não é só a reforma é pedir justiça, devolução do dinheiro roubado, do nosso dinheiro mas não se deixem enganar pelo papo dos direitos trabalhistas, a única coisa que está fazendo toda essa movimentação é o dinheiro que os sindicatos vão deixar de arrecadar com essa reforma. Agora pare e pense, qual o motivo do seu protesto? 1. Ajuda de custo não vai integrar salário Nada mais que justo, digamos uma empresa vai pagar um auxílio veículo para o funcionário, ela tem o gasto com o auxílio veículo, o INSS, o FGTS e isso ainda entra para médias de férias e 13º salário, verifiquem o cálculo abaixo e analisem se vale a pena para a empresa dar um auxílio ao funcionário. Auxílio veículo R$ 1.000,00 FGTS  R$  80,00 INSS  R$ 200,00  (...